quinta-feira, 22 de março de 2018

CARTA DOS PONTOS DE CULTURA DO BRASIL


    FÓRUM SOCIAL MUNDIAL
SALVADOR - BAHIA


Nós, PONTOS DE CULTURA reunidos no Fórum Social Mundial – Salvador – BA de 13 a 17 de março de 2018:
. Repudiamos toda forma de violência, preconceito, racismo, genocídio da Juventude Negra,
desmonte das políticas públicas, sobretudo de Cultura, dos Direitos Humanos, de Identidade,
de Cidadania e de Gênero. Denunciamos a ameaça constante aos Territórios dos Povos
Tradicionais Indígenas e Quilombolas..
. Denunciamos o desmonte do Ministério da Cultura, a interrupção da implementação do Sistema
Nacional de Cultura, o descaso do Governo Federal com o Plano Nacional de Cultura, com a
Conferência Nacional de Cultura e com o Conselho Nacional de Cultura, precarizando a implementação
da Política Nacional de Cultura Viva e demais políticas públicas de Cultura. Sendo necessário a atenção
de nossos legisladores à votação, em caráter de urgência, a aprovação e sanção da Lei 6722-2010
(Procultura) e, da PEC 421 - 2014, de aporte de recursos federais para o Sistema Nacional de Cultura.
DA DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA VIVA
Nos estados e municípios onde não existem planos,  conselhos e fundo de financiamento e fomento
de fato, e mesmo nos que nem tem de direito, faz-se necessário uma mobilização social e política em
favor da criação e/ou  implementação dessas estruturas de gestão, participação e controle social,
as quais significam uma das conquistas mais avançadas  em matéria de política e gestão cultural,
cujos efeitos positivos para a sociedade podem ser percebidos comparando os estados e municípios
que investem na criação e fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (art. 216 A da Constituição
Brasileira). Os Pontos de Cultura por conta da experiência e do acumulado em formação, podem dar
uma importante contribuição nesse aspecto.
Nos estados onde tenhamos Conselhos e Fundos Públicos para a Cultura, nossa mobilização
enquanto redes estaduais, é assumirmos a narrativa do Cultura Viva perante aos Conselhos
Estaduais de Cultura e fortalecer a participação e o controle social via rede dos Pontos de cultura,
da implementação e continuidade da Política Cultura Viva. Política Pública estabelecida na lei Cultura
Viva aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta da República, Dilma Roussef,
em julho de 2014.  Ela é fruto da experiência do programa de política cultural para campo popular
de abrangência nacional e de descentralização de recursos, que transversaliza as dimensões simbólicas,
econômicas e políticas, tornando a cultura um direito, que reconhece os saberes e fazeres de nossos
povos como processo partícipe da trajetória de construção de uma democracia descolonizada e afirma
a diversidade como pilar estruturante para a cidadania brasileira.
Como referência para a construção desta ação indicamos:
- a Lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul sancionada também em 2014 e que prevê em seu artigo
24 que o Fundo Público para a Cultura do Estado passe a estipular cotas e ou percentuais, dos editais
que o fundo lança anualmente, para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já estabelecida no Rio
Grande do Sul.
- A experiência gerada em 2017 e 2018 pela Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, que
ainda não possui Lei Cultura Viva Estadual, que lançou editais pelo Fundo Estadual de Cultura específicos
para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já existente em Minas Gerais, pondo em prática o que está
previsto na Lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e que ainda não se implementou naquele estado.
- Ressaltamos que este diálogo com os Conselhos Estaduais de Cultura nos Estados onde haja
Fundos Públicos Estaduais para a Cultura e Conselhos  constituídos e atuantes, seja promovido pelas
Comissões Estaduais de Pontos de Cultura ou por um grupo de trabalho que se estabeleça nas redes
estaduais para este fim, que objetive a construção de resoluções que permitam dar origem a  editais
de fomento dirigidos a Rede dos Pontos de Cultura de cada Estado, valendo-se da nossa lei federal e
das proposições que constam da lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e do que está sendo praticado
em Minas Gerais. , ainda reivindicando a criação de Leis Estaduais e Municipais de Cultura Viva.
. Ressaltamos a importância da Cultura popular brasileira como fonte de inspiração, enquanto ação
contínua de promoção da ampla cidadania, registro e memória de um povo, e os Territórios Tradicionais
enquanto espaço sagrado de arte, educação, vivência e cultura.
CULTURA VIVA EM REDEl
Relembramos que um dos pilares que compõem o Cultura Viva desde o seu surgimento é a adoção
de tecnologias livres da cultura digital nas ações cotidianas dos pontos de cultura. A escolha por
softwares de código fonte aberto não apenas evita o gasto de dinheiro público com tecnologias
que se tornam obsoletas em poucos anos como possibilita adaptar as mesmas a identidade de
grupos minoritários como indígenas e quilombolas, traduzindo e configurando os aplicativos para
funcionar em realidades específicas. Os softwares livres possibilitam que computadores mais antigos
tenham uso pleno e evitam que políticas públicas indiretamente fomentem a pirataria. Vale também
ressaltar a importância de portais e plataformas livres na internet que não se apropriam de dados
através de contratos e termos de uso que muitas vezes são ignorados pelos usuários. É fundamental
ao pensar em uma política de empoderamento e autonomia das organizações culturais levar estas
questões em consideração e dar a devida importância a capacitação dos agentes culturais para se
apropriarem destas ferramentas
Neste momento de falta de recursos e editais de fomento ações é fundamental o estímulo para os
pontos de cultura se identificarem como atores sociais da economia solidária, identificando
potencialidades e excelência em produtos, serviços e saberes e fomentando a oferta e troca em rede,
na lógica do comércio justo, estimulando o preço aberto, o escambo entre organizações e o fortalecimento
de ações conjuntas de modo a diversificar a entrada de recursos e complementar a deficiência no fomento
por parte das secretarias e Ministério.
. Temos que nos fortalecer a partir do micro para fortalecer o macro: Pontos de Cultura,  Povos, Coletivos
Culturais, Comunidades Tradicionais, Municípios, Territórios, Estados e União, unir forças  na luta por um
Brasil mais justo, envolvendo as políticas públicas de Cultura, estrategicamente integrando cidadania,
direitos humanos, educação, comunicação e meio ambiente. . Ressaltamos a importância da participação
do povo na construção e preservação das políticas em seu território, não podemos perder as conquistas
dos últimos anos com passividade.


. Transformar + resistir + construir = 1 novo mundo é possível
Resistir é Criar. Resistir é Transformar


“A cultura existe nas diversas maneiras por meio das quais criamos e recriamos as teias,
tessituras e os tecidos sociais de símbolos e de significados que atribuímos a nós próprios,
as nossas vidas e os nossos mundos.”
CARLOS RODRIGUES BRANDÃO

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terça-feira, 20 de março de 2018

Ofício Circular 01/2018 CEPdC BA






Ofício Circular 01/2018 CEPdC BA                                                       



Prezados Parceiros, Gestores e Coordenadores de Pontos de Cultura do Estado da Bahia.

A COMISSÃO ESTADUAL DOS PONTOS DE CULTURA tem envidado esforços com o objetivo de auxiliar as instituições do EDITAL 01/2008 Conveniadas PONTOS DE CULTURA DA BAHIA, cujas prestações apresentaram irregularidades/inconsistências, sendo as mesmas NOTIFICADAS por DILIGÊNCIAS pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

Solicitamos e fomos atendidos pela Secult BA, com a possibilidade de REANÁLISE DAS NOTIFICAÇÕES/DILIGÊNCIAS, no sentido de proceder nova análise sob a ótica da Lei Cultura Viva, onde couber e buscando soluções para os Pontos de Cultura com pendências em suas prestações de contas.

Assim, no sentido de buscar sanar o passivo das prestações de Contas, demanda histórica da Rede, solicitamos aos parceiros ENCAMINHAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA O EMAIL – atendimentopontosdecultura@gmail.com – Texto resumido encaminhando TODAS AS NOTIFICAÇÕES/DILIGÊNCIAS que houver recebido, solicitando a reanálise.

Além desse canal, os Pontos de Cultura poderão esclarecer eventuais dúvidas por meio da Central de atendimentos: (71)3103-3444, whatsapp  99688-1460  email atendimentopontos@cultura.ba.gov.br com cópia para ilton.jesus@cultura.ba.gov.br.

Importante a maior adesão possível, visto que essa é uma demanda antiga da Comissão e dos Pontos de Cultura e nossa intenção é dirimir dúvidas e finalizar esses processos antes que prejudiquem ainda mais as Instituições contempladas enquanto Pontos de Cultura da Bahia.

JUNTOS POR UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA A CULTURA BRASILEIRA!

COMISSÃO ESTADUAL DOS PONTOS DE CULTURA DA BAHIA                      
Comissão Executiva

 Salvador-BA, 21 de Março de 2018.